14/03/2016 às 07h03

ICMS: Exclusão dos Estados da cobrança do diferencial de alíquota

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Despacho nº 34, em 9 de março de 2016 (Pág. 33, DOU1, de 11.03.16)

Torna sem efeito o Convênio ICMS 12/16, que dá nova redação ao Convênio 9/16, que altera o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Convênio ICMS 12/16, de 7 de março de 2016, no DOU de 09.03.16, Seção 1, página 87.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA