14/03/2016 às 07h03

ICMS: Confaz regula a suspensão do diferencial de alíquota para ME

Por Equipe Editorial

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Despacho nº 35, em 10 de março de 2016 (Pág. 33, DOU1, de 11.03.16)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA