02/03/2016 às 23h03

Transportador internacional que não contratar seguro não informa no Siscoserv

Por Equipe Editorial

10ª REGIÃO FISCAL (Porto Alegre)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 10.041, de 21 de dezembro de 2015. (Pág. 51, DOU1, de 29.02.16)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

O importador de mercadorias domiciliado no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e seguro não está sujeito ao registro desses serviços no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, e § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe