10ª REGIÃO FISCAL (Porto Alegre)
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta nº 10.041, de 21 de dezembro de 2015. (Pág. 51, DOU1, de 29.02.16)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
O importador de mercadorias domiciliado no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e seguro não está sujeito ao registro desses serviços no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, e § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe