ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 37.139, de 26 de fevereiro de 2016. (Pág. 3, DODF1, de 29.02.16)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.545, de 05 de outubro de 2015, e na Lei nº 5.548, de 15 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
II – o item 31 passa a vigorar com as seguintes alterações:
III – o item 32 passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV – o item 38 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nota Multi-Lex: As alterações no item 38 constam nas páginas 4 a 7 do Diário Oficial do Distrito Federal, de 29.02.16.
V – o item 39 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nota Multi-Lex: As alterações no item 39 constam nas páginas 7 a 11 do Diário Oficial do Distrito Federal, de 29.02.16.
VI – o item 41 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nota Multi-Lex: As alterações no item 41 constam nas páginas 11 a 22 do Diário Oficial do Distrito Federal, de 29.02.16.
VII – o item 42 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nota Multi-Lex: As alterações no item 42 constam nas páginas 22 a 27 do Diário Oficial do Distrito Federal, de 29.02.16.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG