26/02/2016 às 23h02

IRPF: É possível deduzir gastos com livros didáticos?

Por Equipe Editorial

Os gastos com educação é que podem ser deduzidos do imposto de renda no ajuste anual, que são aqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. Em relação ao ano-calendário 2015, para exercício 2016, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente.

Consideram-se despesas de instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas); ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

Enquadram-se como instituições de ensino aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação  ̶  Lei nº 9.394, de 1996, constituídos nas formas de Sociedade Empresária e Simples, com inscrição no CNPJ.

Os meninos

Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na Declaração anual os rendimentos recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 anos de idade de seus filhos e as verbas recebidas a título de auxílio-babá (art. 62, IN RFB 1500).

Também a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar e que essa não incidência do imposto encontra-se vinculada à efetiva comprovação de despesas com a educação infantil, considerando o limite de cinco anos de idade (inclusive).

Não restando devidamente demonstrada a efetiva utilização do benefício para sua finalidade, sobre ele deve incidir tributação e mantém-se a obrigação de reter o tributo na fonte. Configurada a não incidência do tributo, a fonte pagadora está desobrigada de reter o imposto de renda sobre as verbas pagas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar  (Solução de Consulta RFB nº 26 de 2013).

Assim, os valores recebidos dentro da isenção do IR ficam dispensado a declaração dos mesmos, deste que também ocorra a especificidade das parcelas na DIRF da fonte pagadora.

Financiamento

Consideram-se despesas com instrução passíveis de dedução do imposto de renda os valores pagos a estabelecimento de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior ou à educação profissional, ainda que com recursos obtidos mediante programa de financiamento estudantil. Por outro lado, não são considerados despesas com instrução os valores pagos para fins de quitação do financiamento estudantil anteriormente obtido, ainda que a entidade concedente desse financiamento tenha sido o próprio estabelecimento de ensino (Solução de Consulta RFB nº15 de 2010).

Acordo Judicial

As importâncias pagas a título de despesas com instrução, em cumprimento de acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o limite anual individual  (Solução de Consulta RFB nº 214 de 2007).

Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, judicialmente.

Despesas não permitidas

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, não podendo ser deduzida mensalmente o na Declaração de Ajuste, as seguintes (art. 92, IN RFB 1500).

– As despesas com uniforme, material e transporte escolar, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos;

  As despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais (livros didáticos);

  Pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, dicção, informática e assemelhados e as aulas de idiomas estrangeiros;

– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.