25/02/2016 às 07h02

Começa a cobrança da nova pauta fiscal de milho em saca

Por Equipe Editorial

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

Instrução Normativa nº 44/2016-SRE, 22 de Fevereiro de 2016. (Pág. 14, DOE, de 24.02.16)

          Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

          O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -,

          INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

IN 44.2016 - SRE