22/02/2016 às 23h02

Camex reduz imposto de importação para Servidores e máquinas de impressão digital

Por Equipe Editorial

CONSELHO DE GOVERNO

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resolução nº 8, de 18 de fevereiro de 2016. (Pág. 3, DOU1, de 19.02.16)

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões no 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

BENS-DE-INFORMÁTICA-1BENS-DE-INFORMÁTICA-2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino