22/02/2016 às 07h02

Ação coletiva ajuizada por sindicato ilegítimo suspende prescrição? TST esclarece

Por Equipe Editorial

Mesmo sindicato sendo considerado parte ilegítima, a ação ajuizada em 2003 deve ser tida como válida para efeitos de interrupção da prescrição, porque não houve inércia dos trabalhadores substituídos quanto à pretensão requerida.