15/02/2016 às 07h02

ICMS: Apropriação de crédito indevido dá multa de 200%

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 040.001.761/2008,

Reexame Necessário ao Pleno n.º 007/2014,

Recorrente: 2ª Câmara do TARF,

Recorrida: […],

Advogada: […],

Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida e/ou,

Relator: Conselheiro Sebastião Hortêncio Ribeiro,

Data do Julgamento: 25 de novembro de 2015.

Acórdão do Tribunal Pleno nº 185/2015 (Pág. 5, DODF1, de 12.02.16)

EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO FISCAL. REGISTRO A MAIOR. MULTA DE 200%. DECRETO N.º 18.955/97.

O registro na escrita fiscal de crédito do imposto em valor superior àquele previsto na legislação para as operações de entrada de mercadorias oriundas de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação e pertencente ao mesmo titular implica multa de 200%, nos termos do art. 362, § 4.º, inciso IV, alínea “d”, do Decreto n.º 18.955/97. Reexame Necessário ao Pleno que se provê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso, para, à maioria de votos, pelo voto de desempate do Presidente, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Rudson Bueno. Foram votos vencidos o do Cons. Relator, Claudio Vargas, James de Sousa, Alexander Leite, Juvenil Filho e Wellington Pena, que negavam provimento ao recurso.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ HABLE Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO Redator