TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo n.º 127.003.321/2014,
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 015/2015,
Requerente: […],
Requerida: Subsecretaria da Receita,
Relator: Conselheiro Claudio da Costa Vargas,
Data do Julgamento: 17 de novembro de 2015.
Acórdão do Pleno nº 179/2015 (Pág. 5, DODF1, de 12.02.16)
EMENTA: ISS. SERVIÇO DE “CLIPPING” SOB ENCOMENDA. IMUNIDADE. NÃO ALCANCE. Não é alcançado pela imunidade prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal o serviço denominado “CLIPPING” quando prestado sob encomenda a clientes específicos. Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 11 de dezembro de 2015.
JOSÉ HABLE Presidente
CLÁUDIO DA COSTA VARGAS Redator