13/02/2016 às 23h02

ISSQN: Serviço de “clipping” tem imunidade com o jornal?

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 127.003.321/2014,

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 015/2015,

Requerente: […],

Requerida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro Claudio da Costa Vargas,

Data do Julgamento: 17 de novembro de 2015.

Acórdão do Pleno nº 179/2015 (Pág. 5, DODF1, de 12.02.16)

EMENTA: ISS. SERVIÇO DE “CLIPPING” SOB ENCOMENDA. IMUNIDADE. NÃO ALCANCE. Não é alcançado pela imunidade prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal o serviço denominado “CLIPPING” quando prestado sob encomenda a clientes específicos. Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ HABLE Presidente

CLÁUDIO DA COSTA VARGAS Redator