TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo n.º 043.003.093/2014;
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 83/2015;
Requerente: RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA;
Advogado: Ângelo Padula Filho e/ou;
Requerida: Subsecretaria da Receita;
Relatora: Cordélia Cerqueira Ribeiro; Data do Julgamento: 7 de dezembro de 2015.
Acórdão do Tribunal Pleno nº 006/2016 (Pág. 6, DODF1, de 12.02.16)
EMENTA: ICMS. RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGIME ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO.
Publicado o Dec. nº 36.420/2015, o qual estabelece, dentre outros, os procedimentos adicionais a serem observados pelas empresas de transporte de passageiros, usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas prestações de serviço de transporte interestadual, em razão do disposto no Convênio ICMS 84/2001, o regime especial pretendido para o mesmo fim perde o objeto. Recurso não conhecido.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso por perda de objeto, nos termos do voto da Cons. Relatora.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 27 de janeiro de 2016.
JOSÉ HABLE Presidente
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora