12/02/2016 às 07h02

Código de ética e conduta evita condenação de empresa

Por Equipe Editorial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a […] S.A. da responsabilidade pela morte de um motorista em alojamento da empresa em Bauru (SP). O fato ocorreu à noite, numa briga após um churrasco no alojamento com consumo de bebida alcoólica, o que era expressamente proibido pela empresa.

Decisão 1º Grau

O juízo de primeira instância condenou a construtora a indenizar o herdeiro do operário em R$ […] por danos morais, além de pensão mensal até que ele complete 25 anos de idade, por danos materiais. Segundo o juiz, ficou provado que os trabalhadores tinham o hábito diário de ingerir bebidas alcoólicas depois da jornada de trabalho, e que o fato era de conhecimento da empresa.

Decisão 2ª Grau

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença, reduzindo apenas a pensão mensal. Para o TRT, embora fosse notório o hábito diário dos trabalhadores consumirem bebidas alcoólicas no período noturno, os alojamentos eram fiscalizados apenas durante o dia, e os testes de bafômetro eram feitos pela manhã.

Código Ética e Conduta

No recurso ao TST, a empregadora sustentou que não foi demonstrada a sua culpa no episódio. Argumentou que foi comprovado nos autos que, além de ser expressamente proibido o consumo de drogas e bebidas alcoólicas, sempre tomou as medidas necessárias para prevení-lo, e orientava os empregados sobre as regras de boa convivência, adotando um código de conduta ética, e treinamento em segurança.

Para a relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, não houve causalidade direta, uma vez que a vítima não estava prestando serviços no momento do acidente. “Há apenas uma causalidade indireta, por se tratar de uma agressão praticada por terceiro, em alojamento fornecido pela empregadora, fora do horário de trabalho”. Tal circunstância, conforme a ministra, não é suficiente para a condenação por responsabilidade civil, para a qual há necessidade de que a atividade desenvolvida na empresa tenha vinculação direita com o dano.

A relatora considerou procedente a alegação da […] Engenharia de que os envolvidos eram maiores de idade, responsáveis por seus atos, e tinham ciência de todas as regras e proibições impostas pela empresa, e optaram por violá-las. “A vigilância integral, como medida de controlar os seus empregados fora do horário de trabalho, implicaria ofensa à intimidade e à vida privada, direitos garantidos constitucionalmente”, afirmou.

O TST possui oito Turmas Julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Recurso de Revista nº10894-46.2014.5.15.0052, 4ª Turma TST, Acórdão DJ-e 18/12/15. Fase atual e o processamento dos Embargos de Declaração. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho