10/02/2016 às 23h02

Receita baixa regras de preenchimento do e-Financeira

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

Ato Declaratório Executivo nº 5, de 3 de fevereiro de 2016. (Pág. 27, DOU1, de 05.02.16)

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

Declara:

Art. 1º Fica aprovada a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.htm>.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS