10/02/2016 às 23h02

Fisco define o programa que irá controlar movimentação financeira

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

Ato Declaratório Executivo nº 4, de 3 de fevereiro de 2016. (Pág. 27, DOU1, de 05.02.16)

Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012. declara:

Art. 1º Ficam aprovadas as novas versões dos Leiautes da e- Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XII deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www1.receita.fazenda. gov. br/ sistemas/ e- financeira/ legislacao. htm>.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS