08/02/2016 às 23h02

Decreto reduz para 20% a distribuição dos créditos do Nota Legal

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 37.095, de 02 de fevereiro de 2016. (Pág. 1, DODF1, de 03.02.16)

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido, como crédito do programa de que trata este Decreto, até 20% do imposto recolhido decorrente das operações ou prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISS enquadrados nas atividades econômicas que venham a ser estabelecidas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)

[…]”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao cálculo dos créditos para os documentos fiscais emitidos a partir do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG