06/02/2016 às 23h02

Novo controle sobre a conta bancária, e-Financeira será entregue até 31 de maio

Por Equipe Editorial

A Receita Federal defende a “tese jurídico-contábil” que a Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram a apuração e os pagamentos tributários.

Tal situação de informação sobre a movimentação patrimonial e financeira do contribuinte, tem com base as informações das Instituições Bancárias inicialmente pela Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes (LC nº105 de 2001).

Importante alertar que os termos de acordos Internacionais para evitar a evasão de divisa, sonegação de capitais e lavagem de dinheiro e bens, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à falta de pagamento tributos.

Hoje tem o intercâmbio entre vários países, exclusivamente, entre as Administrações Tributárias observando a proteção e guarda das informações devido o sigilo bancário e de dados.

A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no sistema SPED.

Dados que informa e-Financeira

Diante no novo cenário mundial de controle “dos Capitais” a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no sistema SPED, funcionalidade que as instituições financeiras passam a adotar ao padrão consolidado e reconhecido, internacionalmente, de informação aos dados exigidos pela Administração Tributária Federal (IN RFB nº 1.571 de 2015).

Com a nova exigência, os contribuintes devem ficar atentos às regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa.

Prazos de Informação

As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até 31 de maio de 2016.