06/02/2016 às 23h02

Livro eletrônico exige o bloco “H” no mês de fevereiro

Por Equipe Editorial

O livro fiscal eletrônico substituiu todos os livros manuais relacionados na legislação do ICMS e ISSQN. Com esse procedimento, a escrituração fiscal passou a geração e envio, eletronicamente, com certificado digital, à Sefaz, lançando-se os registros das operações e prestações relativas ao ICMS, dispensando-se assim a impressão em papel. (Decreto nº 26.529 de 2006)

O Livro de inventário no aspecto fiscal destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço patrimonial.

A estruturação e geração do arquivo da escrituração fiscal, deverão apresentar informações dos blocos “0” – Abertura, Identificação e Referências, “E” – Livros Fiscais de Apuração do ICMS, “8” – Registros Complementares da SEFAZ/UF, “H” − Inventário Físico e “9” − Controle e Encerramento do Arquivo Digital (art. 5º, Portaria nº 210).

Código Civil

A assembleia ou reunião dos sócios deve realizar-se até o último dia útil de abril, com o objetivo de deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, salvo a determinação em outra data no Contrato Social ou Estatuto (art. 997).

O registro do balanço patrimonial e de resultado econômico, deverá ser registrado na Junta Comercial, observando:

·       Os balanços serão lançados no Livro Diário, sendo assinado pelo contabilista e pelo administrador da Pessoa Jurídica;

·       O balanço deverá, com fidelidade e clareza, demonstrar a situação real da sociedade, e indicar distintamente o ativo e o passivo (art. 1.188);

Os empresários e as sociedades empresárias são obrigados a conservar em boa guarda toda documentação contábil e a escrituração dos livros fiscais e contábeis, concernentes à sua atividade empresarial, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência seja da cobrança tributária ou da responsabilidade civil e criminal. (art. 1.194)

Bloco “H”

No livro eletrônico, em específico no bloco “H”, serão também arrolados, separadamente: mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros e os produtos manufaturados e produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.

Assim, os contribuintes do ICMS estão obrigados ao envio do bloco relativo ao inventário, isto é, os registros deverão ser efetuados dentro de 60 dias, contados da data da elaboração do Balanço. (art. 180, Decreto nº 18.955)

Inexistindo estoque, o contribuinte mencionará esse fato.

O contribuinte que não cumprir o envio do LF-e no prazo, terá que apresentar justificativa, em que contenha as razões do não cumprimento da obrigação, sem prejuizo da penalidade. (Port. nº 158 de 2015)

Vale destacar que a multa pela entrega do LF-e fora do prazo é de R$ 1.320,03.