06/02/2016 às 23h02

ITCD: TARF isenta da tributação doação durante união estável

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

Processo nº 127.005.002/2013,

Recurso Voluntário nº 382/2014,

Recorrente: […],

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Procurador Márcio Wanderley de Azevedo,

Relator: Conselheiro Giovani Leal da Silva,

Data do Julgamento: 10 de dezembro de 2015.

Acórdão da 1ª Câmara nº 004/2016. (Pág. 8, DODF1, de 05.02.16)

EMENTA: ITCD. DOADOR E DONATÁRIO NOTIFICADOS. PARCELAMENTO. INICIATIVA DO DOADOR. PERDA DO DIREITO DE RECORRER DO DONATÁRIO. INOCORRÊNCIA. Os efeitos da solidariedade não afastam o direito de recorrer do contribuinte, diante do pedido de parcelamento por iniciativa do responsável solidário, em se tratando de conduta personalíssima.

DOAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Não ocorre o fato gerador do ITCD quando o patrimônio supostamente transmitido o foi na constância de união estável sob o regime da comunhão parcial de bens. Recurso Voluntário que se provê em seu mérito.

DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator e declaração de voto da Cons. Cordélia Cerqueira.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 19 de janeiro de 2016.

JOSÉ HABLE Presidente

GIOVANI LEAL DA SILVA Redator