TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA
Processo: 127.011.804/2012,
Recurso Voluntário nº 297/2014,
Recorrente: […],
Advogado: […],
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida e/ou,
Relator: Conselheiro
Ricardo Wagner Caetano Soares,
Data do Julgamento: 16 de novembro de 2015.
Acórdão da 2ª Câmara nº 150/2015. (Pág. 8, DODF1, de 05.02.16)
EMENTA: ITCD. DOAÇÃO REGISTRADA NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). FATO GERADOR E LANÇAMENTO DO TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. Comprovado que o imóvel objeto da doação está localizado em outra Unidade da Federação, não compete ao Distrito Federal exigir o ITCD, nos termos da legislação Recurso Voluntário que se provê.
DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. O Cons. Relator aderiu aos argumentos do Cons. Carlos Nakata em relação ao não conhecimento da decadência.
Sala de Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2015.
JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE Presidente
RICARDO WAGNER CAETANO SOARES Redator