06/02/2016 às 23h02

ITCD: Doação em outro Estado fisco pode exigir tributação?

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA

Processo: 127.011.804/2012,

Recurso Voluntário nº 297/2014,

Recorrente: […],

Advogado: […],

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida e/ou,

Relator: Conselheiro

Ricardo Wagner Caetano Soares,

Data do Julgamento: 16 de novembro de 2015.

Acórdão da 2ª Câmara nº 150/2015. (Pág. 8, DODF1, de 05.02.16)

EMENTA: ITCD. DOAÇÃO REGISTRADA NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). FATO GERADOR E LANÇAMENTO DO TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. Comprovado que o imóvel objeto da doação está localizado em outra Unidade da Federação, não compete ao Distrito Federal exigir o ITCD, nos termos da legislação Recurso Voluntário que se provê.

DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. O Cons. Relator aderiu aos argumentos do Cons. Carlos Nakata em relação ao não conhecimento da decadência.

Sala de Sessões, Brasília/DF, 14 de dezembro de 2015.

JOSÉ APARECIDO DA C. FREIRE Presidente

RICARDO WAGNER CAETANO SOARES Redator