04/02/2016 às 23h02

Sua declaração já está pronta pela Receita

Por Equipe Editorial

A gestão corporativa da Receita Federal (RFB) em sua 5ª fase de aperfeiçoamento dos aplicativos da coleta de dados da evolução financeira e patrimonial do contribuinte do IR pessoa física, lançou o programa da Declaração de Ajuste Anual para o exercicio 2016 (dados do ano 2014)  como muitas novidades, dentre as quais detacamos: possibilidade de importar os dados da declaração rascunho, a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, mas só vale para alguns casos e a mais expressiva “idéia fiscal”, a que o contribuinte agora fará a declaração diretamente no portal de Receita pelo serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Declaração pronta

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado, dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração específica.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados disponibilizados pelo fisco, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Assim, o “arquivo da declaração pronta” não é confiável.

Importante chamar atenção: O ato da importação do arquivo pré-preenchido nada mais é que as fontes de dados de quem efetuou pagamentos, bem como as informações de pessoas jurídicas ou equiparadas que prestaram serviços ao declarante.

Em resumo,  a alimentação da “declaração pronta” advém dos seguintes arquivos que já constam dos bancos de dados do grande servidor do fisco.

Proibição

O tipo de declaração já elaborada pelo fisco, não poderá ser utilizada pelos contribuintes que usar os “sistema online” no sítio da RFB para declarar, bem como pelos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração referente ao ano-calendário 2015, a pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valores superior a R$  28.123,91, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e  obteve receita da atividade rural superior a R$ R$ 140.619,55.