A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota –DeSTDA, gerada por aplicativo disponibilizado via internet, com periodicidade mensal, reúne informações sobre os impostos devidos aos Estados destinatários das operações com:
ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Até o dia 20 de fevereiro, referentes às operações realizadas em janeiro de 2016, os contribuintes do Simples Nacional, obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN (Ato COTEPE ICMS 47/2015).
Somente Operações Internas
O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao nosso Estado. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da Declaração.
Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.
Para obter o aplicativo da DeSTDA, a ME e EPP deverá acessar o Portal do Simples Nacional no menu específico, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração.
Será fornecido comprovante de recebimento da declaração ou enviado a mensagem de procedimento negativo automaticamente pela administração tributária, sendo as ocorrências de de eventos como: Falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada e Recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega.
O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à DeSTDA em arquivo digital individualizado por estabelecimento.
A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para o Estado de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário − IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93, de 2015.