14/01/2016 às 09h01

Cláusula de não concorrência não pode ultrapassar 5 anos, julga STJ

Por Equipe Editorial

Deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002.