15/12/2015 às 10h12

Fisco define se receita financeira é tributada pela CPRB

Por Equipe Editorial

6ª REGIÃO FISCAL (Belo Horizonte)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.005, de 28 de janeiro de 2015 (Pág. 36, DOU1, de 02.02.15)

 

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não visa a obter interpretação de dispositivos da legislação tributária federal, mas manifestação sobre matéria de natureza procedimental, ou cujo fato objeto da indagação acha-se disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e XIV.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DIVERSAS ATIVIDADES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECEITA FINANCEIRA.

1.O valor da receita decorrente de exportações deve ser computado na receita bruta total, para fins de cálculo da razão de que trata o art. 9.º, §1.º, inciso II, da Lei nº 12.546, de 2011.

2. As receitas financeiras não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva e tampouco a receita bruta total de que trata o art. 9.º, § 1.º, inciso II, da Lei nº 12.546, de 2011, pois não caracterizam receita bruta de vendas e serviços, a qual deve resultar diretamente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 28/04/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º e art. 9º, §§ 1º, 9º e 10; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 1º, 3º e 8º.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe