23/11/2015 às 07h11

ICMS/ST: Confaz ajusta o cálculo de tintas e vernizes

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio ICMS 108, de 2 de outubro de 2015. (Pág. 23, DOU1, de 08.10.15)

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula Primeira: Fica acrescido o § 6º à cláusula terceira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna deste Estado para os produtos mencionados no Anexo deste convênio.”.

Cláusula Segunda: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

Presidente do CONFAZ – Fabricio do Rozario Valle Dantas

Leite p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy