SECRETARIA DO ESTADO
Instrução Normativa nº 1.239/2015 – GSF, de 27 de outubro de 2015 (Pág. 6, DOE, de 29.10.2015
Altera a Instrução Normativo nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2016