16/10/2015 às 07h10

Acabamento em gesso em obra nova tem tributação elevada no Supersimples

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DA RECEITA

9ª REGIÃO FISCAL (Curitiba e Florianópolis)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 9.023, de 24 de setembro de 2015. (Pág. 29, DOU1, de 15.10.15)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

SIMPLES NACIONAL. ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. RETENÇÃO.

No Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso e estuque são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, situação em que não sofrem retenção de CPP.

Todavia, caso a optante seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV, situação em que sofrem retenção de CPRB à alíquota de 3,5%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015; Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014; E Nº 90, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, IV; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Disit