09/10/2015 às 07h10

MP reduz valor da Condecine sobre obras cinematográfica

Por Equipe Editorial

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2015. (PÁG. 1, DOU1, DE 08.10.15)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 7 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional