08/10/2015 às 23h10

Débitos fiscais serão enviados ao protesto e cobrados judicialmente

Por Equipe Editorial

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL  

Portaria nº 693, de 30 de setembro de 2015(*) (Pág. 11, DOU1, de 07.10.15)

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014.

PAULO ROBERTO RISCADO JÚNIOR

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(*) Republicada por ter saído no DOU de 1-10-2015, Seção 1, pág. nº 19, com incorreção no original.

Nota Multi-Lex: A Portaria PGFN nº 429 de 2014, Disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.