06/10/2015 às 07h10

Mutirão de acerto de conta com o fisco terá mais 5 dias

Por Equipe Editorial

O Município de Goiânia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu mais dias para a realização do Mutirão de Negociação Fiscal, agora a adesão poderá ser até 09 de outubro de 2015, para orecebimento, negociação e renegociação de débitos tributários e fiscais, parcelamento e reparcelamento de créditos e melhorar a arrecadação tributária, mediante chamamento do inadimplentes fiscais para a regularidade tributária dos mesmos e obtenção da Certidão Negativa.

O Mutirão fiscal é um ato da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, buscando executar ações como, recebimento; negociação e renegociação de débitos tributários e fiscais do município vencidos até 31 de julho de 2015; parcelamento e reparcelamento de créditos.

Débito Consolidado

Entende-se por débitos tributários aqueles decorrentes de impostos, taxas e contribuições municipais e por débitos fiscais aqueles oriundos da aplicação de multa formal por infração ao disposto na legislação ou pelo descumprimento de obrigações acessórias, excetuadas as penalidades pecuniárias de multas de trânsito.

As obrigações acessórias as prestações positivas ou negativas, e a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 A partir de 02 de Outubro, o contribuinte, poderá optar pelo parcelamento em até 40 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100, sendo facultada, para fins de parcelamento, a consolidação de todos os débitos tributários e fiscais vinculados ao CPF ou CNPJ de um mesmo contribuinte (Decreto nº 2.490 de 2015).

Das Reduções

A redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% (não esta inclusa a correção monetária e a multa de ofício), será aplicada da seguinte forma:

·       Benefício integral no caso de pagamento à vista;

·       No caso de pagamento parcelado, terá as seguintes reduções, observando a parcela mínima, podendo a critério do contribuinte ocorrer a “consolidação da dívida no CPF e na CNPJ”, observando a seguinte proporcionalidade:Redução 65%, até 06 parcelas.Redução 60%, até 12 parcelas.Redução 55%, até 18 parcelas.Redução 50%, até 24 parcelas.Redução 45%, até 30 parcelas.Redução 40%, até 36 parcelas.Redução 35%, até 40 parcelas e Redução 65%, até 06 parcelas, para débitos de até R$ 3 mil;

O contribuinte que não desejar a opção de consolidar a dívida, deverá observar a proporcionalidade de redução de multa e juros e número de parcelas (limite máximo) de acordo com o valor e cada dívida a parcelar (§ 4º, art. 3º, Decreto nº 2.443 de 2015).

Síntese

Como medidas facilitadoras para quitação de débitos no Mutirão Fiscal até dia 09 de Outubro, abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão Inter vivos – ISTI e Taxas, incluem a quitação de créditos tributários e fiscais do Município, relativos aos débitos, ajuizados ou não, e parcelamento até 40 meses (Dec. nº 2.443 de 2015).