05/10/2015 às 07h10

Locação de imóvel recebido em usufruto pode participar do Supersimples?

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta Cosit nº 135, de 02 de junho de 2015 (Pág. 31, DOU1, de 12.06.15)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO.

É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XV.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral