01/10/2015 às 07h10

Goiânia dá duplo benefício para quitação dívida fiscal

Por Equipe Editorial

O Município de Goiânia, em relação a “crise econômica da gestão pública” não é exceção, desta forma, lança mão de todas a articulações legislativas para melhorar a arrecadação tributária.

Neste objetivo, está em vigência o “ Mutirão de Negociação Fiscal”, até 04 de outubro de 2015, para o recebimento, negociação e renegociação de débitos tributários e fiscais, parcelamento e reparcelamento de créditos e melhorar a arrecadação tributária, mediante chamamento do inadimplentes fiscais para a regularidade tributária dos mesmos e obtenção da Certidão Negativa, referente os tributos vencidos até 31 de julho de 2015 (LC 280 de 2015).

A suspensão da exigibilidade do débito fiscal, somente ocorrerá após o pagamento da primeira parcela e desde que não haja parcela vencida e não paga (art. 46, Dec. nº 1.786 de 2015).

Como medidas facilitadoras para quitação de débitos inclue o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão Inter vivos – ISTI e Taxas, vencidos até 31 de julho de 2015 (Dec. nº 2.443 de 2015).

A redução de multa moratória e de juros de mora, no percentual de até 80% (não esta inclusa a correção monetária e a multa de ofício), será aplicada da seguinte forma:

·       Benefício integral no caso de pagamento à vista;

·       No caso de pagamento parcelado, terá as seguintes reduções, observando a parcela mínima de R$ 200,00 e o valor da dívida:

·       Redução 65%, até 06 parcelas, para débitos de até R$ 3 mil;

·       Redução 60%, até 12 parcelas, para débitos de acima de R$ 3 mil até R$ 10 mil;

·       Redução 55%, até 18 parcelas, para débitos de acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil;

·       Redução 50%, até 24 parcelas, para débitos de acima de R$ 20 mil até R$ 30 mil;

·       Redução 45%, até 30 parcelas, para débitos de acima de R$ 30 mil até R$ 40 mil;

·       Redução 40%, até 36 parcelas, para débitos de acima de R$ 40 mil até R$ 50 mil;

·       Redução 35%, até 40 parcelas, para débitos de acima de R$ 50 mil.

Duplo Benefício

O devedor fiscal que aderir ao Mutirão fiscal até 04 de Outubro, e fazer a opção pela quitação parcelada, terá um novo incentivo, quando pagar regulamente a moratória fiscal, de acordo com Termo de Negociação Fiscal, além da reduções de multa e juros (conforme o valor do débitos e o número de parcelas) terá mais 10% de anistia no montante da multa moratória e dos juros de mora, nas últimas parcelas a quitar.

A nova redução será aplicada na última parcela, quando parcelado 6 meses, nas 2 últimas no parcelamento de 12 meses, nas 3 últimas parcelas, no parcelamento de 18 meses; nas 4 últimas parcelas, no parcelamento de 24 meses; nas 5 últimas parcelas, no parcelamento 30 meses, nas 6 últimas parcelas, no parcelamento de 36 meses e nas 7 últimas parcelas, quando parcelado em 40 vezes.

Síntese

Poderá ser reparcelada a dívida do contribuinte em situação irregular quanto ao parcelamento já concedido, desde que este, no ato do reparcelamento, recolha, no mínimo, 10% do débito remanescente e respectivos acréscimos legais.

Os créditos tributários serão consolidados e atualizados, na data da concessão do parcelamento ou do reparcelamento. A atualização do crédito tributário serão computadas todas as cominações legais incidentes até a data da consolidação e ainda, juros moratórios correspondentes ao parcelamento, o qual terá como percentual, a quantidade de parcelas concedidas, diminuída da primeira, que será paga no ato do pedido (art. 57, Dec. nº 1.786 de 2015).