30/09/2015 às 07h09

Confaz isenta autopeças de veículos e equipamentos agrícolas do ICMS/ST

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

Protocolo ICMS 71, de 28 de setembro de 2015. (Pág. 20, DOU1, de 29.09.15)

Altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula Primeira: A alínea “b” do Inciso I do §2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda (…)

§ 2º (…)

I  (…)

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.”.

Cláusula Segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA