17/09/2015 às 23h09

INSS: Porque o parcelamento do doméstico está sendo chamado REFIS das dificuldades

Por Equipe Editorial

Com a instituição do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à contribuição do Patrão doméstico, desde que tenha vencimento até 30 de abril de 2013 (arts. 39 e 40, LC 150 de 2015).

O parcelamento abrangerá todos os débitos existentes em nome do empregado e do empregador, na condição de contribuinte, inclusive, débitos inscritos em dívida ativa, com os seguintes incentivos para quitação:

·       Pagamento à vista com redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios; ou

·       Parcelados em até 120 parcelas, na forma do regulamento editado pela Receita Federal − RFB (Port. Conj. nº 1.302, de 11 de 2015)

Consolidação

A consolidação da dívida será por “cada empregado doméstico” e terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês da opção pelo parcelamento, mediante a da soma dos valores do débito principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora; e dos encargos previstos de inclusão em dívida ativa (art. 10, Port. Conj. 1.032)

O valor das prestações efetiva após a consolidação, corresponderá ao montante dos débitos

Até a consolidação o empregador doméstico fica obrigado a recolher, mensalmente, prestação equivalente a R$ 100.

Documentação Necessária

A adesão ao Refis do Doméstico até dia 30 de Setembro, exige além do pagamento da primeira parcela de R$100, fica condicionada à apresentação do formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos no conta corrente fiscal, na RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos, de dívida ativa na PGFN (art.10, Port. Conj. 1032).

Além do termo de indicação da dívida, deverá ser anexado cópia do documento de identificação do empregador doméstico e Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento das dívidas posteriores a Abril de 2013, cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho ou CTPS, cópia da 2ª via da petição de renúncia dos processos e comprovante da execução no caso de reclamatória trabalhista.

Dificuldades para aderir

Os fatores que dificultam à adesão ao Redom, é a exigência de quitação imediata dos débitos entre abril de 2013 e agosto de 2015 (29 meses em atraso com o 13 salário), no prazo pouco dia até a dia 30 de Setembro, data fatal para aderir ao refinanciamento até 120 parcelas além da  exigência de muitos documentos a serem anexado ao termo de confissão de débitos junto a RFB e PGFN, levaram a apelidar de o REFIS das Dificuldades.

Para um empregador que paga o salário mínimo (R$ 788), isso significa que terá que desembolsar o valor sem atualização e multas de R$ 4.570,40 (R$157,60 X 29) incluído o 13º salário dos anos de 2013 e 2014.