17/09/2015 às 07h09

ME/EPP: Promoção e evento pode deduzir da receita pagamento a terceiros?

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO – GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 263, de 26 de setembro de 2014. (Pág. 24, DOU1, de 14.10.14)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Simples Nacional. Promoção de eventos. Despesas. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador – Geral