09/09/2015 às 08h09

Goiânia exige recolhimento e reciclagem do lixo

Por Equipe Editorial

PREFEITURA DE GOIÂNIA

GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 9.641, de 03 de setembro de 2015. (Pág. 4, DOM Eletrônico, de 08.09.15)

Atribui aos organizadores de shows e eventos, a responsabilidade pela limpeza das ruas após realização da atividade no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas após a realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município de Goiânia, nos termos desta Lei.

§ 1º A obrigatoriedade estabelecida no caput aplica-se a:

I – shows e eventos similares;

II – festas de época;

III – festas particulares;

IV – qualquer outra atividade que produza lixo.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá acrescentar novas atividades àquelas estabelecidas no § 1º.

Art. 2º A limpeza das ruas deverá ser feita imediatamente após o término do evento.

Art. 3º A Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) disponibilizará contanier para a coleta do lixo e ficará responsável pelo recolhimento do mesmo.

Art. 4º É de total responsabilidade dos organizadores fazer a segregação dos resíduos recicláveis e não recicláveis, de acordo com o decreto 1391/2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia