TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo: 040.000.750/2013,
Reexame Necessário nº 027/2014,
Recorrente: Subsecretaria da Receita,
Recorrida: […],
Representante da Fazenda: Procurador Marcio Wanderley de Azevedo,
Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,
Data do Julgamento: 29 de junho de 2015.
Acórdão da 1ª Câmara nº 071/2015. (Pág. 7, DODF1, de 21.08.15)
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO ICMS Nº 85/2011. NCM/ SH E DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA CONJUNTA. Não restando configurado na descrição das mercadorias o vinculo ao código NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, afasta-se a subsunção das mercadorias ao regime de substituição tributária.
Reexame Necessário que se desprovê.
DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto vencido o do Cons. Giovani Leal, que dava provimento parcial, tão somente quanto à cobrança do principal, excluindo a multa acessória, nos termos de sua declaração de voto.
Sala das Sessões, Brasília – DF, em 12 de agosto de 2015.
JOSÉ HABLE Presidente
JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Relator