A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional ocorrerá mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os débitos tributários relativos ao INSS (Port. Conj. nº 1.751 de 2014).
Antes da medida de desburocratização, o contribuinte precisava provar sua regularidade mediante duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária) e outra relativa aos demais tributos.
Com a unificação, a certidão será obtida por meio dos seguintes procedimentos:
· Com apenas um acesso, o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte;
· A gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única;
· Na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal;
· No e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
· Uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
· Não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior;
· Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet;
· A certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, prova regularidade junto à Fazenda Nacional;
· As pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela internet.
Regularização ambos Tributos
Para alguns especialistas em Direito Tributário, a certidão unificada não será oportuna para os casos em que a empresa só precisaria comprovar regularidade fiscal para participar de licitação em determinados órgãos do Governo Federal e contratos particulares. Agora, se a empresa tiver uma irregularidade referente ao sistema de Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo, não terá a certidão negativa única (RFB e INSS ao mesmo tempo). Se não regularizar a situação, que no mínimo precisará de 5 a 10 dias para a retificação ou envio da nova GFIP, sendo que muita das vezes a solução da inconsistência previdenciária só é sanada com a presença do contribuinte no balcão da Receita (Centro de Atendimento ao Contribuinte).
Assim, as empresas deverão ter que investir mais no controle das obrigações previdenciárias e junto à RFB para evitar informações contraditórias, elevando os custos operacionais do contribuinte.
A maneira mais simples de controlar possíveis erros, informações contraditórias e falta de pagamento, seja do INSS ou dos tributos na RFB, é manter o “hábito diário ou semanal” de verificar no “conta-corrente fiscal” a situação da regularidade fiscal, e não deixar somente quando precisar da CND.
Conclusão Obra
Será permitida a emissão de segunda via das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa que estejam dentro do seu período de validade. Ao selecionar esta opção o sistema recuperará a última certidão (negativa ou positiva com efeitos de negativa) emitida para o contribuinte que estiver dentro de seu período de validade. As certidões conjuntas PGFN/RFB e a específica para INSS, emitidas até 02/11/2014, que estejam dentro do seu período de validade, poderão ter nova via impressa.
Ao selecionar esta opção, o sistema recuperará a última certidão conjunta (negativa ou positiva com efeitos de negativa) emitida para o contribuinte que estiver dentro de seu período de validade.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreu alterações, continuado a ser exigida de forma separada.