17/08/2015 às 08h08

IRPF: Dedução por depedente é mensal, ainda que maioridade seja atingida no metada do mês

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO – GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 204, de 5 de agosto de 2015. (Pág. 20, DOU1, de 14.08.15)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.

Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura:

a)  até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;

b)  até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral