SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria nº 146, de 11 de agosto de 2015. (Pág. 14, DODF1, de 13.08.15)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de setembro de 2015 é de 0,58% (cinquenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA