04/08/2015 às 23h08

Optante do Super Simples poderá deduzir o material de construção civil

Por Equipe Editorial

O Estado, o Distrito Federal ou o Município tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, para conceder isenção ou redução do ISSQN (art. 31, Res. CGSN nº 94 de 2011);

A concessão dos benefícios fiscais será e mediante deliberação exclusiva podendo ser de modo diferenciado para cada ramo de atividade.

Na hipótese da implementação da isenção ou redução do imposto sobre serviços, o optante pelo Simples Nacional, terá a redução do percentual original do ISSQN constante das tabelas dos Anexos de tributação da LC 123 de 2006 (Anexos I a V e V-A).

No caso de aplicação de percentuais de redução diferenciados para cada faixa de receita bruta, terá que ter forma de facilitar o processo de geração do DAS pelo contribuinte.

Construção Civil

Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, a empresa construtora, o subempreiteiro, o proprietário, o condomínio e outros legalmente responsáveis pelo tributo, poderão optar por aplicar a redução de 40% do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, da base de cálculo do imposto (arts. 127 e 128, Dec. nº 1.786 de 2015)

As deduções se restringem aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, que permanecerem incorporados à obra após sua conclusão, excluindo-se:  madeiras e ferragens para escoras, andaimes, torres e formas; ferramentas e máquinas; os materiais adquiridos para a formação de estoque ou armazenados fora dos canteiros; aqueles recebidos após Habite-se; os adquiridos sem identificação do consumidor ou em que não conste o local da obra.

Simples Nacional

As Microempresas e Empresas de Pequeno  Porte, prestadoras dos serviços de construção civil deverão, no ato da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, informar o percentual ou valor das deduções e a alíquota a ser aplicada, sob pena de o imposto incidir sobre o valor total do serviço, e, ser aplicada a alíquota de 5%.

O valor apurado do ISSQN pago com a redução da base de cálculo ficará sujeito à fiscalização e homologação pelo Sefaz Municipal.

As empresas optantes pelo “Simples Nacional” e que desenvolvem as atividades de prestação de serviços de Construção civil beneficiada pela alíquota reduzida (ou redução na base de cálculo) sujeitar-se-ão, no ato da geração do “DAS” (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a informar o percentual de redução a que está sujeito conforme de acordo com a planilha de percentuais editado todo ano pelo regulamento do Código Tributário do Município (artigos 49 e 50 Ato Normativo nº 002).

Síntese

As inovações do CTM elegeu como contribuinte da obrigação principal relativa ao ISSQN: o prestador do serviço, que exercer em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades listadas no art. 52 do CTM; os que se enquadram no regime da substituição tributária e os responsáveis tributários elencados no Código Tributário.

Na prestação de serviços de construção civil – itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços – o imposto será calculado sobre o preço do serviço, não se inclui na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e empregados efetivamente na obra (art. 126, Dec. nº 1.786/15).