CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 22 de julho de 2015. (Pág. 29, DOU1, de 23.07.15)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º. Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA