24/07/2015 às 07h07

Camex reduz imposto de importação de máquinas de impressão

Por Equipe Editorial

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resolução nº 63, de 22 de julho de 2015. (Pág. 5, DOU1, de 23.07.15)

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 BENS-DE-INFORMÁTICA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO