17/07/2015 às 23h07

Acordo coletivo poderá autorizar trabalho nos domingos e feriados

Por Equipe Editorial

As empresas localizadas em shopping center e ruas 24 horas, que precisam abrir as portas aos domingos e feriados, poderão obter agora, de forma mais acessível, a autorização necessária no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regulamentação traz duas mudanças consideradas benéficas ao empresariado, pois permite a negociação direta com sindicato, bastando, posteriormente, apenas o registro do acordo, bem como, tem a possibilidade de se requerer, diretamente, a autorização em uma superintendência regional do trabalho ( Port. nº 945 de 2015)

Diante da atual norma sobre autorização do trabalho aos domingos e feriados, havia várias discussões nos diversos setores empresariais, pois praticamente inviabilizava a autorização. A portaria com vigência até 06 Julho de 2015 – Port. nº 375 de 2014 − gerava insatisfação diante de grande dificuldade, principalmente burocrática, para cumprir seus requisitos e obter a necessária anuência estatal.

Até a publicação da portaria que facilitou o trâmite burocrático, a empresa deveria apresentar um laudo técnico sobre a necessidade do trabalho aos domingos e feriados, autorização do sindicato por acordo coletivo ou anuência expressa dos empregados em conjunto com a entidade representativa da categoria e ainda a escala de revezamento dos empregados.

A principal mudança é que não há mais a necessidade de autorização do ministério se for fechado um acordo com o sindicato.

Formalidade

Imediatamente, os patrões terão a autorização transitória para trabalho aos domingos, feriados civis e religiosos, assim que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

No instrumento coletivo entre o sindicato e as empresas, expressamente, deverá constar: a escala de revezamento; o prazo de vigência da prestação do trabalho aos domingos, feriados civis e religiosos; as condições específicas de segurança e saúde para o trabalho em atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo coletivo específico, na hipótese de cancelamento da autorização.

As autorizações serão concedidas pelo prazo de até dois anos. Os pedidos de renovação deverão ser formalizados em até três meses antes do término.

A concessão para o trabalho aos domingos, feriados civis e religiosos poderá ser cancelada a qualquer momento − após ouvir da empresa os motivos do não cumprimento das exigências do acordo coletivo −  devendo esta ser baseada em relatório de inspeção do trabalho ( art. 10, Port. 945)

Síntese

Com a possibilidade de negociação direta com os sindicatos, sem interferência Estatal na negociação, bem como, o meio de resolução ser menos burocrático para obter a autorização, é certo que a concessão será bem menos morosa e com custo reduzido para o empresariado, neste momento de “faturamento nivelado” por uma economia desacelerada e com tendência de queda.