SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Portaria nº 27, de 08 de maio de 2015 (Pág. 16, DODF1, de 13.07.15)
Institui as regras de inscrição, seleção, execução e acompanhamento de projetos culturais nos termos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 27, de maio de 2015, publicada no DODF nº 89, de 11 de maio de 2015: Pag.11: Altera-se a redação dos itens 4.2 e 4.2.1 passando a vigorar a seguinte redação:
4.2 A renúncia fiscal a ser aplicada aos projetos culturais é definida de acordo com o tipo de projeto e com os parâmetros previstos no Art. 7º do Decreto nº 35.325/14, ficando assim estabelecidos os seguintes percentuais e escalonamentos de isenção fiscal:
4.2.1 O proponente com projeto cultural superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais pode obter o limite máximo de 99% de isenção fiscal, desde que contemple na execução de seu projeto alguma das características abaixo elencadas: