10/07/2015 às 23h07

ISSQN: Compreenda porque os eventos e festas devem pagar antecipado

Por Equipe Editorial

As tradicionais festas julinas podem ajudar os clubes, igrejas ou associações a arrecadarem dinheiro extra para cobrir seu apertado orçamento, mas antes do início do evento, os responsáveis devem providenciar a licença para eventos, junto a Administração Regional. A Licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias, mediante requerimento em formulário (arts. 2º e 6º Dec. nº 35.816 de 2014).

É vedada a emissão de Licença sem o parecer de aprovação ou relatório de vistoria aprovado pelos órgãos ou entidades de fiscalização, segurança pública e prevenção contra incêndio e pânico.

Os organizadores, promotores ou responsáveis, deverão cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício protocolado na Secretaria de Estado de Segurança Pública e adotar as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Tipos de Eventos

Para o licenciamento de eventos classificados como pequeno, médio, grande e especial, a pessoa natural ou jurídica deverá instruir seu requerimento  com documentos específicos de acordo com a exigência do regulamento de alvará (arts. 9 e 10).

Dentre a principal exigência para eventos grandes e especiais, tem a anotação de responsabilidade técnica (ART), registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT) registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas.

Caução em Dinheiro

Para o licenciamento de eventos classificados como médio, grande e especial com público estimado acima de dez mil pessoas, o interessado deve providenciar:

 a) caução, em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos opera­cionais apurados, para eventos acima de dez mil pessoas;

b) termo de declaração de custo operacional; e

c) montagem de estrutura de verificação e controle de entrada de público por meio de roletas, catracas ou outro dispositivo que ateste com exatidão o quantitativo (artigo 14, Decreto 35.816).

ISSQN

O contribuinte que presta os serviços de promoção eventos e de shows,  de vez em quando, se depara com dúvidas em relação ao pagamento do ISSQN (arts. 48 e 71, Decreto nº 25.508).

O tributo é devido de “forma antecipada” sendo a estimativa de público para apurar a receita – fixada pelo Sefaz mediante Portaria – sendo de 70% da capacidade máxima do local da realização. Serão considerados 90 % dos valores dos ingressos relativos à meia entrada e 10%  dos valores dos ingressos relativos a inteira (Port. 75 de 2006).

Antes da confecção dos ingressos, o promotor/responsável deverá solicitar uma Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) junto às Agências de Atendimento da Receita, mediante apresentação do DAR autenticado na rede bancária, sobre o ISSQN antecipado para os contribuintes não inscritos. Os contribuintes no Distrito Federal, com Cadastro Fiscal tem até o penúltimo dia útil anterior ao evento.

Válido é o arbitramento da base de cálculo do imposto incidente sobre evento musical, baseado em estimativa de público realizada pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais − ECAD, mormente diante da impossibilidade de alcançar a receita efetivamente auferida e quando constatada divergência entre a quantidade de ingressos autorizada e aquela efetivamente impressa (Acórdão da 2ª Câmara Tarf nº 204/2009).