10/07/2015 às 23h07

Fundo de investimento não é pessoa jurídica, diz Receita

Por Equipe Editorial

7ª REGIÃO FISCAL (Vitória e Rio de Janeiro)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 7.031, de 19 de junho de 2015. (Pág. 32, DOU1, de 09.07.15)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: FUNDOS DE INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.

As importâncias pagas ou creditadas por fundos de investimento a pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) de que trata o art. 647 do RIR/99.

Tal retenção só se aplica aos pagamentos referidos quando efetuados por pessoas jurídicas, qualificação na qual não se enquadram os fundos de investimentos, dado consistirem em uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, e, portanto, sem personalidade jurídica.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9 – Cosit, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 647 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999); art. 2° da Instrução CVM n° 409, de 2004; arts. 1.314 a 1.326 da Lei n° 10.406, de 2002 (CC/2002); e Parecer Normativo CST n° 37, de 1972.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe