08/07/2015 às 23h07

RFB passa a controlar as operações de câmbio acima de R$ 2 mil

Por Equipe Editorial

A Receita Federal vai ampliar o controle sobre movimentações financeiras no país. Uma nova Declaração, chamada de e-Financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e vai passar a conter mais dados.

Entre as informações que serão incluídas na prestação de contas dos contribuintes está, por exemplo, a movimentação financeira de americanos no mercado brasileiro. Isso porque Brasil e Estados Unidos fizeram um acordo de cooperação para a troca de informações tributárias.

A exigência da declaração, tem por motivo o acompanhamento da movimentação financeira e do câmbio realizado não só no mercado interno, sendo ampliada para “cruzar informações” das operações no mercado de câmbio, de contribuintes no exterior.

Declaração Porte de Valores

As pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras ou realizar transferências internacionais em reais sem limitação de valor na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, observada a legalidade da transação, inclusive, tributária.

O Brasileiro que for ao Exterior e levar valor superior a R$10 mil  ou o equivalente em moeda estrangeira, em espécie, cheques ou cheques de viagem, está obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet.

Os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente, na fonte, observadas as disposições específicas editadas pela Receita Federal (artigo 1º, IN RFB 1.455/2014).

Conversão em Dólar

Os rendimentos e o imposto pago no exterior devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento (artigo 16, IN SRF n º 208, 2002).

A seguir, iremos demostrar algumas das operações de remessa de dinheiro para o exterior com incentivos fiscal (alíquota zero), bem como o escalonamento da tributação pelo IRRF entre 15% e 25%.

Módulo Específico

As entidades financeiras deverão informar, no módulo de operações financeiras, as informações referentes às operações financeiras dos usuários de seus serviços para a aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e a transferência de moeda e de outros valores para o exterior.

Considera-se os dados das informações relativas às operações de câmbio quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação, for superior a R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

Envio de dados a Receita

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida, semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente, para dados financeiros e cambiais ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a declaração será reemitida no sistema Sped até o último dia útil de maio de 2016.