A Administração Tributária do Município de Goiânia poderá revisar o lançamento dos impostos, quando se comprovar erro nos elementos indutores do valor venal ou da alíquota aplicada, houver omissão de dados ou de fatos que deveriam ser apreciados e se verificar que os dados cadastrais existentes na data do lançamento estavam em desacordo com a situação fática do imóvel (art. 107, Dec. 1.789 de 2015).
O procedimento fiscal administrativo tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente e a apreensão de mercadorias, documentos ou livros. O início do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte em relação a atos anteriores e, independentemente, de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas (art. 315, Dec. 1786).
Em Goiânia
Fora regulamentado a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nas controvérsia dos Tributos administrados pelo Município de Goiânia, em observância a nova legislação Federal sobre o direito do contribuinte em suspender a cobrança indevida ou ilegal de um determinado tributo (Dec. Nº2219 de 2015).
Os depósito serão efetuado, exclusivamente, no Banco do Brasil
Sobre o tipo de documento de arrecadação, o prazo pra efetuar o depósito, as regras de cálculo do valor “integral do tributo a ser depositado”, e a forma de devolução com contribuinte, ainda serão objeto de regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria Geral do Município.
Dúvida no pagamento
Todo depósito do montante integral do tributo devido – valor original, mais atualização monetária, multa e juros, efetuado pelo contribuinte, antes de qualquer notificação ou lançamento de ofício ou de acertamento de liquidez para póssivel inscrição em dívida ativa, é medida que sempre de recorrer o contribuinte na dúvida seja na intepretação da legislação ou na legalidade da cobrança do tributo.
Em resumo, o depósito prévio antes de qualquer atuação administrativa assume as feições de ato de acertamento pelo contribuinte.
Não podemos esquecer, que o direito de crédito tributário ou a imediata cobrança pela autoridade administrativa fiscal, surge com a ocorrência do fato jurídico tributário, a cobrança fiscal, que independente da conferência pelo fiscal – via auditoria ou diligência no Estabelecimento, poderá ocorrer a qualquer momento após a concretização do fato tributável, ou “lançamento de ofício”, isto é, o auto de infração.
Logo, o contribuinte pode sim se antecipar e “travar o ato do fisco’, mediante o depósito administrativo seja no ato de impugnação ou de indagação interpretativa, bem como no ato judicial, em que discute-se a legalidade ou a onerosidade da cobrança sofre um fato gerador.
Depósito Judicial
Fora regulamentado, a utilização dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nas controvérsia dos Tributos administrados pelo Município de Goiânia, em observância a nova legislação Federal sobre o direito do contribuinte em suspender a cobrança indevida ou ilegal de um determinado tributo (Dec. Nº 2.219 de 2015).
Os depósito serão efetuado, exclusivamente, no Banco do Brasil
Sobre o tipo de documento de arrecadação, o prazo pra efetuar o depósito, as regras de cálculo do valor “integral do tributo a ser depositado”, e a forma de devolução com contribuinte, ainda serão objeto de regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria Geral do Município.