19/06/2015 às 23h06

Novo Seguro-Desemprego exige 12 meses de trabalho

Por Equipe Editorial

Passado o susto com a edição da MP 665, agora temos as regras em definitivo para requerer o seguro desemprego. Assim, para pedir o benefício pela primeira vez é preciso ter trabalhado nos últimos 12 meses, sem parar. Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado nove meses, e, para o terceiro, seis meses. Antes, o período de 6 meses valia para qualquer pedido. (Lei n º13.134 de 2015).

Com a nova lei, foi abrandado a regra, uma vez que reduziu o período severo de 18 meses de vínculo empregatício para apenas 12 meses.

Como se sabe o Seguro desemprego é garantido aos trabalhadores que são despedidos sem justa causa e que se enquadrem nos requisitos determinados em lei para fazer uso do benefício.

Veja a seguir o quadro demonstrativo acerca da evolução dos períodos mínimos para requerimento do seguro desemprego:

PARCELAS-SEGURO-DESEMPREGO-1

Conforme exposto, o benefício do novo seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Caged

Vale lembrar que permanecem as regras pertinentes à informação no CAGED, no sentido de que o empregador deverá informar as novas contratações de funcionários discriminando aqueles os quais estejam em gozo do benefício do seguro desemprego ou que já tenham dado entrada na data de sua admissão, ou seja, no início efetivo das atividades do trabalhador. Na dúvida o empregador ainda poderá consultar o endereço eletrônico “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe ressaltar que as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores.

Regra de Transição

Vale ressaltar que no período de 28.02.15 até 16.06.2015 (vigência da MP 665), se devem observar as regras nas quais o período mínimo para requerimento inicial do benefício era devido apenas se completados 18 meses nos últimos 24 meses de vínculo de emprego.