15/06/2015 às 23h06

Nota GYN, além de reduzir IPTU, vai sortear casas e apartamentos

Por Equipe Editorial

O Programa Nota GYN compreenderá ações que visem à conscientização do cidadão tomador do serviço quanto à função socioeconômica do tributo, além de contribuir para o aumento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de incentivo à emissão da nota Eletrônica de Serviço (NFS).

O Programa consiste na concessão de crédito correspondente ao percentual do valor do ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado para abatimento do IPTU, do exercício seguinte, e a realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas físicas, de acordo com as normas regulamentares baixadas pelo Secretário de Finanças (art. 3º, Decreto n° 1.358, de 2015).

Sorteios e Brindes

Cada NFS-e ou grupo de NFS-e apresentada pelo tomador do serviço, cujo somatório atinja o valor de R$ 500, lhe dará direito à obtenção de um número para participar do sorteio de prêmios, desde que o tomador seja pessoa física e indique inscrição no CPF (art. 11, Decreto n° 1.358).

O sorteio de prêmios entre tomadores do serviço, pessoas físicas cujo CPF esteja informado na NFS-e, será realizado por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.notagyn.goiania.go.gov.br/, conforme cronograma a ser definido pelo Secretário de Finanças e divulgado no referido endereço eletrônico.

Os interessados em participar do sorteio deverão efetuar cadastramento prévio no site, e manifestar concordância expressa com as normas legais e regulamentares que regem o mesmo.

A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, que terá por base os números sorteados em extração da Loteria Federal.

A partir das datas assinaladas no cronograma dos sorteios, o participante poderá consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números.

Em cada sorteio, serão distribuídos uma casa e/ou apartamento no valor de R$ 200 mil, um automóvel no valor de R$ 100 mil e um automóvel no valor de R$ 50 mil.

Indicação Imóvel

Para a indicação do imóvel beneficiário do crédito da Nota GYN, conforme as normas editadas pela Sefin, o tomador do serviço deverá se identificar mediante login e senha fornecidos pela Administração Tributária do Município.

Após a aplicação do abatimento do crédito (30% pessoa física; 3% pessoa jurídica, se substituta; e 5% para as demais pessoas jurídicas), o valor restante do IPTU relativo ao imóvel beneficiado deverá ser recolhido na forma e prazo determinados pelo Ato Declaratório da Secretaria de Finanças, dentro do mesmo exercício.

Redução do IPTU

Para fins de redução da tributação do imposto sobre a propriedade urbana, será aproveitado, em favor do tomador de serviço, devidamente identificado pelo nome e registro do CPF ou CNPJ na NFS-e, contra ele emitida, o crédito relativo à parte do tributos sobre serviço até o limite de:

·         30% se o tomador do serviço for pessoa física;

·         3% se for pessoa jurídica, substituto e/ou responsável tributário;

·         5% para as demais pessoas jurídicas.

O crédito será gerado somente após o pagamento do imposto, desde que este ocorra antes de qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizadora.

O abatimento do IPTU a pagar, até o limite de 25% do valor total do imposto devido, referente a uma única inscrição cadastral.

O benefício será apurado e totalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, com base nos registros das NFS-e emitidas no período de 1º de novembro do exercício anterior até 31 de outubro do exercício corrente, sendo vedada sua acumulação ou seu reaproveitamento em exercícios posteriores.

Não poderá ser indicado imóvel que esteja inadimplente em relação aos tributos incidentes sobre o mesmo, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Excepcionalmente, para fins de abatimento do IPTU de 2016, será apurado e totalizado com base nas NFS-e emitidas no período de 1º de maio a 30 de novembro de 2015.